Muitas pessoas acreditam que fazer um testamento é algo “para quem está doente” ou “para quem tem muito dinheiro”. Mas isso é um grande mito.
Na prática, o testamento é um instrumento que pode ser feito no cartório e ele permite que você defina, dentro dos limites legais, como parte do seu patrimônio será distribuído após sua partida. Acontece que muitas pessoas não procuram um escritório de advcacia especializado em sucessão… e aí tudo pode dar muito errado!
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Mas primeiro vamos ver quais são os tipos de testamento mais comuns?
- Testamento Público
Feito em cartório, na presença de um tabelião e testemunhas. É seguro, não pode ser extraviado e facilita a abertura do inventário. - Testamento Cerrado
Feito de forma sigilosa, é entregue lacrado ao cartório e só será aberto após o falecimento, por decisão judicial. - Testamento Particular
Escrito de próprio punho ou digitado, com assinatura e a presença de pelo menos três testemunhas. É o mais simples, mas também o mais frágil juridicamente.
O que acontece com os herdeiros quando há um testamento?
Aqui está o grande problema… quando a pessoa decide por realizar um testamento, após o seu falecimento os herdeiros necessariamente deverão “abrir” esse testamento perante o juízo para que aja o que na Lei é conhecido como RAC: Registro, Abertura e Cumprimento de Testamento. É nesse momento que há a verificação se a Lei foi cumprida, se todos os herdeiros necessários foram contemplados, se a legítima foi respeitada…
Isso porque quando existe um testamento válido, os herdeiros obrigatórios (como filhos, cônjuge e pais) continuam tendo direito à legítima, que representa 50% do patrimônio total. Mas os outros 50% podem ser livremente distribuídos conforme a vontade do testador — inclusive para alguém fora da família, como um amigo, uma instituição de caridade, ou para beneficiar de forma diferenciada um filho que mais precisa de apoio.
Após o RAC há de se ter a abertura do inventário e com ele todas as custas que fazem parte deste procedimento. Ou seja, o testamento não é uma saída que traga total garantia: nem de que será cumprido, caso se verifique alguma nulidade, nem que o herdeiro receberá aqueles bens porque ele pode não ter dinheiro disponível para o pagamento de tantos custos.
Vamos a um caso real?
Caso real: Dona Tereza e o neto que cuidava dela
Dona Tereza, de 82 anos, viúva e com três filhos adultos, decidiu fazer um testamento público. Ela destinou a parte disponível (50% do seu patrimônio) ao neto mais novo, que cuidava dela diariamente, acompanhava nas consultas médicas e era seu apoio constante. Os outros 50% ficaram divididos entre os três filhos, conforme manda a lei. Ou seja, até aqui cumpridos os requisitos de um testamento saudável.
Após seu falecimento, o testamento foi aberto e todos entenderam e acataram a decisão de Dona Tereza, já que sua vontade estava registrada com clareza e validade legal. O neto foi reconhecido por sua dedicação, sem gerar ressentimentos entre os demais.
Mas os custos com a abertura do testamento e do inventário foram altos. Neste caso, em especifico, a família é bem abastada e não houve maiores problemas, inclusive foi o nosso escritório que realizou o procedimento de RAC (Registro, Abertura e Cumprimento) do testamento e o próprio inventário extrajudicial.
Neste caso específico o testamento evitou o surgimento de disputas judiciais; garantiu o cumprimento da vontade do falecido; protegeu o herdeiro que ela mais queria porque cuidava dela.
Planejar é também deixar claro o que você quer.
Se você deseja proteger seus herdeiros, evitar conflitos e garantir que sua vontade será respeitada, o testamento pode ser o melhor caminho.
